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  • Notícias Publicado em 15 de Maio de 2013 - 12:15

    Empresa é condenada por venda casada de biscoito infantil

    Campanha publicitária, direcionada a crianças, foi veiculada em desacordo com as normas que regulamentam a atividade

  • Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 21:07

    Unemat deve fornecer folha de resposta à candidata de vestibular

    O relator do reexame, desembargador Guiomar Teodoro Borges, explicou que a Constituição Federal assegura a todos o direito à informação, que, segundo doutrinadores, é entendido como direito de conhecer fatos, acontecimentos, situações de interesse geral e particular.

  • Notícias Publicado em 19 de Junho de 2012 - 18:00

    Adesivos em veículos podem configurar propaganda eleitoral antecipada

    Os proprietários de veículos e pré-candidatos podem ser multados de R$ 5 a R$ 25 mil reais por propaganda eleitoral antecipada em adesivos

  • Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 12:49
  • Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:23
  • Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39

    Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40

    Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

    Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS  e a existência da  Lei nº 8.078/90  reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei  uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar  a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra  a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente  não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00

    Consumidor. Ação civil pública. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas.

    Fundamentou sua pretensão no Código Civil em vigor, no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 2.181/1997 e nas Portarias nos 03/1999/SDE/MJ e 03/2001/SDE/MJ, ambas expedidas pela Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57

    A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

  • Notícias Publicado em 29 de Março de 2012 - 16:10

    Presidente quer que STF valide restrição a informações processuais

    Presidente do STF está preocupado com o livre acesso a processos que tramitam na Corte

  • Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2012 - 17:50
  • Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 19:29
  • Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2013 - 16:15

    MPF nega acordo com BBOM

    Diferente do que foi divulgado pela empresa, procuradores informam que várias exigências ainda não foram cumpridas

  • Notícias Publicado em 09 de Junho de 2014 - 14:45

    Comercial da Copa do governo Federal não objetiva manipular a população

    Propaganda se ateve ao propósito informador de que se deve revestir

  • Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2013 - 19:40

    Modelo será indenizada por uso indevido de imagem

    A Recreio Veículos deverá indenizar a modelo no valor de R$ 12 mil reais pela instalação indevida de um outdoor no interior do estabelecimento

  • Notícias Publicado em 09 de Julho de 2012 - 11:30

    TJSP impede retirada de nomes e salários do site da prefeitura

    A prefeitura alega que os atos tinham a finalidade de promover a transparência dos gastos públicos

  • Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 18:15

    Empresa não consegue permissão para usar câmaras de bronzeamento

    O ato atacado é a Resolução Anvisa RDC n. 56/2009.

  • Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 18:22
  • Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 11:37

    Juiz proíbe organização de praticar atos privativos de advogado

    O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, determinou que a Associação de Proteção dos Consumidores do Estado de Sergipe.

  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 11:36

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